COPYRIGHT E COPYLEFT: ESTUDO DOS DIREITOS DE ACESSO À
INFORMAÇÃO E DO DIREITO DO LEITOR
Rita de Cassia Segnini1, Zaira Regina Zafalon2
1Bacharel em Biblioteconomia e Ciência da Informação, UFSCar, São Carlos, SP
2Professora Assistente, UFSCar, São Carlos, SP
RESUMO
O direito autoral tem sofrido consideráveis transformações devido ao alto desenvolvimento
da tecnologia digital e das chamadas redes de informação. Esse processo gera, sob nosso
ponto de vista, conflitos entre os interesses dos editores, por conta dos direitos cedidos pelo
autor, e dos leitores. Tal dicotomia pode ser identificada pela motivação das formas de
comunicação entre criador e leitor, sem a necessidade de um mediador (editor), o que leva a
uma nova configuração no compartilhamento de obras. Considerando todos os avanços e
mudanças no que se refere à tecnologia e à disponibilização da informação, não se pode
pensar na aplicação dos tradicionais conceitos do direito de autor sem uma adaptação a
esta nova realidade. Com mudanças constantes há fatores que interferem na defesa do
direito do editor, do autor e do leitor. Entretanto, em alguns momentos, esses direitos são
divergentes, e até conflitantes, pelo fato de se querer assegurar questões próprias a cada
um. Neste trabalho, tendo como parâmetro o que entendemos seja o ponto de vista do leitor,
considera-se como objeto de estudo o copyright e o copyleft e a influência destes no direito
de acesso aos documentos pelo leitor, de forma a melhor atender às suas necessidades
informacionais. Apresentam-se como pressupostos de pesquisa o fato de o copyright
configurar-se em prol dos direitos dos editores e que o copyleft configura-se em prol dos
direitos de livre acesso pelos leitores às obras literárias, artísticas, técnicas e científicas.
Palavras-Chave: Copyright; Copyleft; Direito de acesso à informação; Direito do leitor;
Interesse dos editores.
ABSTRACT
The copyright has undergone considerable changes due to the high development of digital
technology and information networks for calls. This process generates, from our point of
view, conflicts between the interests of the editors, on behalf of the rights granted by the
author and readers. This dichotomy can be identified by the motivation of the forms of
communication between creator and reader without the need of a mediator (editor), which
leads to a new configuration in sharing works. Considering all the advancements and
changes in relation to technology and the availability of information, one can not think in the
application of traditional concepts of copyright without an adjustment to this new reality. With
constant changes there are factors that affect the defense of the right of the editor, author
and reader. However, in some instances, these rights are different and even conflicting,
because of wanting to ensure that issues specific to each. In this work, taking as a parameter

which we believe is the view of the reader, it is considered as an object of study is the
copyright and copyleft, and the influence of the right of access to documents by the reader, to
better meet your information needs. They appear as assumptions of the search because the
copyright configure itself for the rights of publishers and the copyleft configures itself for the
rights of free access by readers to literary, artistic, technical and scientific.
Keywords: Copyright; Copyleft; Right of access to information; Right reader; Interest of the
editors.
1 Introdução
O direito autoral, nos últimos tempos, tem sofrido consideráveis
transformações devido, principalmente, ao alto desenvolvimento da tecnologia digital
e das chamadas redes de informação. Esse processo gera, sob nosso ponto de
vista, conflitos entre o interesse pessoal do autor e o interesse público de livre
acesso.
O fato de a internet ser um modelo na qual outras formas de comunicação
entre criador e leitor são possíveis, sem a necessidade de um mediador, leva a um
compartilhamento de obras previamente criadas, obras que podem ou não estar em
domínio público. Portanto, o acesso e os meios de acesso ao documento
informacional tornam-se o maior desafio e perfazem conflito central.
Considerando todos os avanços e mudanças no que se refere à tecnologia e
à disponibilização da informação, não se pode pensar na aplicação dos tradicionais
conceitos do direito de autor sem uma adaptação a esta nova realidade. Existem
processos ligados à disponibilização do conteúdo digital no ambiente eletrônico e
uma ligação direta aos leitores e ao copyright. Portanto, em um mundo de mudanças
constantes, há fatores que buscam defender o direito do editor, o direito do autor e o
direito do leitor. Entretanto, em alguns momentos, esses direitos mostram-se
divergentes, e até conflitantes, pelo fato de se querer assegurar questões próprias a
cada um.
Neste trabalho, tendo como parâmetro o que entendemos seja o ponto de
vista do leitor, apresenta-se como objeto de estudo o copyright e o copyleft e a
influência destes no direito de acesso aos documentos pelo leitor, de forma a melhor
atender às suas necessidades informacionais.

Como pressupostos de pesquisa consideram-se que o copyright configura-se
em prol dos direitos dos editores, ou seja, funciona de certa forma, como um entrave
entre o autor – que tem interesse em divulgar sua obra e conseqüentemente
disseminar o conhecimento – e o leitor – que precisa desse conhecimento para seu
crescimento pessoal e intelectual; e que o copyleft configura-se em prol dos direitos
de livre acesso pelos leitores às obras literárias, artísticas, técnicas e científicas,
uma vez que, dada a inexistência da figura do editor não há restrições estabelecidas
pelos direitos de acesso às obras.
2 Revisão de Literatura
A comunicação humana deu-se inicialmente pela oralidade e, com o passar
dos tempos, adotou-se escritas diferenciadas, tais como a pictográfica, a ideográfica
e a simbólica, para que fosse possível registrar informações, fatos históricos e o
cotidiano. Com isso, surgiram diversificadas formas de registro até chegar à forma
escrita como a conhecemos e a utilizamos hoje. Após a consolidação desta escrita
surge a preocupação com formas de armazenamento e acesso a estes registros.
Na Idade Média, os manuscritos eram reproduzidos em série por copistas, e
não fazia sentido remunerar o autor (que nem sequer possuía o direito sob seus
próprios textos). Outro ponto a ser considerado era o fato de que, como muitos
recriavam a obra, a identificação da autoria era desnecessária. Segundo Febvre e
Martin (2000, p. 219), a prática de correção de seus próprios trabalhos tornava
autores também revisores de seus próprios trabalhos. Dada a falta de emprego, os
autores recorriam ao mecenato – pediam exemplares aos editores e enviavam aos
mecenas esperando algum dinheiro em troca, mas poucos obtinham êxito com esta
prática. O primeiro país a ter registros dessa prática foi a Inglaterra, e terminaria
apenas no século XVII com a concordância por parte dos livreiros em remunerar os
autores e pedir autorização para a reprodução de seus livros. A profissão de autor
não era reconhecida e o processo de criar textos não tinha valor.
Segundo Martins Filho (1998, p. 1), só a partir da revolução promovida pela
tecnologia dos tipos móveis e do papel, por Gutenberg, houve a fixação da forma

escrita e, com isso, o conhecimento produzido na época passou a ser reproduzido
em escala e com largo alcance. Isso promove a separação da figura do publicador
da do monge e a necessidade de se criar leis para a proteção dos direitos do autor.
Para que seja possível traçar o contexto atual dos direitos do autor, do leitor e
do editor, faz-se necessária a apresentação de alguns conceitos. O copyright,
entendido como o direito de cópia ou reprodução de uma obra, resguarda aquele
que tem o direito de utilizá-la, sejam estas literárias, artísticas ou científicas, da
forma que lhe convier, sendo requerida autorização para sua reprodução parcial ou
total. Já autor, entende-se como a pessoa física ou jurídica, que cria uma obra.
Embora uma pessoa jurídica não possa criá-la, pode delegar essa atividade aos
seus membros. Entretanto, à pessoa jurídica pode caber o direito autoral de uma
obra. O autor tanto pode ser o criador de uma obra como o possuidor dos direitos a
esta. Assim, pode assumir o papel de criador ou de detentor dos direitos sobre a
obra. Em se tratando de autores e a sua relação com os direitos sobre sua obra,
cabe discorrer, de forma breve, sobre os tratados internacionais.
Os tratados internacionais definem regras que resguardam ao autor a
necessidade de se estabelecer a devida autorização para a tradução e publicação
de sua obra em outro idioma e em outro país. Segundo Gandelman (2002, p. 35-37),
o Brasil faz parte dos principais tratados internacionais relacionados aos direitos
autorais, tais como: Convenção de Berna; Convenção Universal; Convenção de
Roma; Convenção de Genebra; e o acordo sobre aspectos dos direitos de
propriedade intelectual relacionados ao comércio - TRIP’S.
O autor de uma obra possui os direitos morais, ou seja, de ordem pessoal, o
que lhe garante a autoria e a integridade da obra, e os direitos patrimoniais, que lhes
dá o direito a ser remunerado pelo seu trabalho, podendo dispor de suas obras da
forma que melhor lhe convier, decidindo, inclusive, como sua criação será utilizada e
divulgada. Estabelecem-se como direitos morais do autor: direito à paternidade da
obra; direito a ter o nome indicado na utilização desta; direito à publicação; direito ao
inédito; direito à integridade da obra; direito de modificação; direito de retirar a obra
do mercado; direito de acesso. Existem algumas obras que por caracterizarem-se

como conhecimento de uma sociedade e não necessariamente de uma determinada
pessoa, não se enquadram na lei que protege os direitos autorais de seus criadores,
tais como: procedimentos normativos, projetos ou conceitos matemáticos;
formulários em branco; textos de tratados ou convenções, leis, decretos,
regulamentos, decisões judiciais e atos oficiais; calendários, agendas, etc.
Para indicar os direitos diante de uma obra há três tipos de contratos nos
quais o autor formaliza o destino de seus direitos: o contrato de edição, o contrato de
cessão e o contrato de concessão. Segundo Cardoso (2005, p. 317-318), o contrato
de edição dá ao editor o direito de publicação da obra. Este tipo de contrato ajuda a
divulgar o nome do autor e a sua criação. Entretanto, abre mão de seu direito de
dispor de sua obra como lhe convier. No segundo tipo de contrato, o de cessão,
Cardoso (op cit., p. 320) afirma que o autor transfere “de forma definitiva ou
temporária, total ou parcialmente, os seus direitos patrimoniais sobre a obra,
mediante pagamento ou não”. Apesar da cessão dos direitos patrimoniais, os direitos
morais são mantidos. No contrato de concessão, há a formalização do concedente
ao concessionário para a prática de “atos que lhe são exclusivos” (CARDOSO, 2005,
p. 321). Assim, negocia-se a forma de exploração da obra por terceiros e estabelece-
se qual a porcentagem do faturamento será revertido ao autor, dono moral da obra.
Outra relação necessária à compreensão do copyright e do copyleft é quanto
ao direito autoral e à propriedade intelectual. Propriedade intelectual define-se por
um conjunto de normas que protege o trabalho intelectual humano e compreende os
direitos de autor e, conseqüentemente, os direitos conexos. De acordo com Abrão
(2005, p.1), os direitos conexos são direitos estendidos aos “compositores, artistas,
criadores, difusores e distribuidores como empresas fonográficas e de radiodifusão e
a propriedade industrial (marcas, patentes, desenho industrial, transferência de
tecnologia)”. Há diferença entre direito autoral e propriedade intelectual, já que o
primeiro relaciona-se ao dono da obra e o segundo ao criador da obra, nem sempre
a mesma pessoa. Aquele que cria uma obra pode transferir os seus direitos à outra
pessoa ou a uma empresa; por exemplo, uma pessoa pode criar um logotipo para
uma empresa, mas o direito sobre esta marca passa a ser da empresa e não de seu

criador. Outras formas de transferência da propriedade intelectual voltam-se ao
registro de uma marca. A partir do momento em que uma marca é registrada, esta
passa a ser protegida juridicamente por dez anos, podendo ser renovada
indefinidamente. A pessoa possuidora do certificado de registro de uma marca
possui todos os direitos relacionados ao objeto descrito. As patentes, por sua vez,
são títulos de exclusividade relacionados às invenções, sendo protegidas por quinze
anos e, da mesma forma que ocorre com a marca, assegura todos os direitos ao
detentor do registro.
Em se tratando de direito autoral, ressalte-se o direito subsidiário. Diante do
desenvolvimento das tecnologias de informação e de comunicação foi possível o
armazenamento da informação em diversificados suportes. Ao se fazer isso, criam-
se novas formas de disponibilização de uma obra, o que identifica o direito
subsidiário, podendo ser verificado na tradução de um livro, na adaptação de uma
obra para a TV ou cinema, na serialização de histórias em quadrinhos para jornais
revistas, o que também requer autorização prévia do autor da obra principal. Embora
obras em domínio público possam ser utilizadas livremente, as obras derivadas
requerem novos direitos autorais sobre elas. Há dúvidas, entretanto, quanto à
tradução. Direito de tradução e direito do tradutor são conceitos distintos, o primeiro
volta-se ao autor que escreveu a obra original, o segundo relaciona-se à obra
derivada do original. Para Ascensão (2007, p. 185): “É o tradutor quem faz
livremente a exploração da obra. O autor da obra originária não participa dela; só
tem direito à remuneração em contrapartida dada [...]”. A tradução, enquanto obra
derivada pode ter sua expressão de forma oral (dublagem para TV ou cinema) ou
pela escrita. “De fato a tradução supõe uma obra originária e uma elaboração, que
faz surgir a obra derivada. A tradução incorpora a essência criadora da obra
primígena, mas, altera-lhe a forma externa”. (ASCENÇÃO, 2007, p. 182).
3 Procedimentos Metodológicos
Como procedimento metodológico recorreu-se à pesquisa bibliográfica, sendo
elaborada inicialmente busca na literatura para a compreensão do tema escolhido e

conseqüentemente do problema a ser levantado e pesquisado. A partir disto, optou-
se pela identificação de objeto de pesquisa que pudesse contribuir cientificamente
para a discussão da temática em ambiente de pesquisa e de ensino superior.
O copyleft surgiu como resultado de uma (r)evolução tecnológica que tem
mudado a forma como o conhecimento tem sido disponibilizado. Desta forma, há um
estreitamento das relações entre autor e criador e seu público alvo, o leitor.
O copyleft, em termos gerais, procura garantir os trabalhos enquanto os
dissemina, de forma a não restringir seu acesso, assegurar que não sofrerão ações
legais e criar ambientes de cultura livre. A facilidade de acesso ao conhecimento que
ocorre nos dias de hoje por meio do copyleft, nos faz questionar a forma como a
informação é apropriada pelo copyright.
Segundo Barahona (2006, p. 73):
[…] Obviamente la ciencia ha sido siempre copyleft. Sin la libre
discusión de los resultados científicos, sin su posible verificación y
modificación no existiría ningún ámbito que se pudiera considerar
científico. No es por lo tanto casualidad que exista un número de
científicos y docentes que hayan comenzado a preocuparse de que
no sólo los resultados, sino también los medios de expresión
(artículos, libros, revistas) sean copyleft.
Para suprir todas as possíveis maneiras de se disponibilizar uma obra por
meio das licenças livres desenvolveu-se o Creative Commons, forma pela qual
criadores de trabalhos disponibilizam sua obra recorrendo-se a critérios previamente
definidos “para fins não comerciais ou para quaisquer fins, exigindo ou não a
menção de autoria e permitindo ou não obras derivadas com licenças diferentes”.
(ORTELLADO; MACHADO, 2006, p. 4). Isso reafirma as palavras de Gorz (2005, p.
32): “uma cultura é tão mais rica quanto mais os saberes comuns de que ela é tecida
lhe permitam integrar, transformar conhecimentos em novos saberes”.
Como considerar uma retomada dos direitos do autor e do leitor pelo copyleft?
Os impactos da tecnologia digital mudam a forma como a informação transita
entre autor e leitor. Por meio da internet e adotando-se meios digitais há divulgação
em massa do autor. A combinação entre facilidade de acesso e disponibilização da
informação em ambiente virtual proporciona grande visibilidade a quem se utiliza

destes meios para divulgar sua produção, acadêmica ou não. Apesar de os meios de
divulgação de uma obra serem hoje em dia diferentes do que era convencional, livro
impresso, os autores não perdem seu reconhecimento ou direitos por se utilizar de
outras formas, muitas vezes mais eficientes, para se atingir o objetivo de ter sua
obra lida e reconhecida.
No novo ambiente, mediado tecnologicamente, autor e leitor confundem-se.
Em texto de Antonio (1998, p. 191), já discutia-se que “as noções de autor e leitor se
aproximam, e suas funções se modificam, a noção tradicional de documento
também está em transformação”.
Como evidenciam Ortellado e Machado (2006, p. 6) “num passado ainda
recente, as editoras tinham a função de articular todos os passos para que os
registros do conhecimento chegassem ao leitor. Com as novas tecnologias da
informação, no entanto, essa cadeia material foi quebrada”. Avalie-se: quando um
pesquisador de uma universidade pública conclui pesquisa de doutorado este
material pode vir a se tornar um livro, que passa então, a ser formatado por editoras
comerciais e transformado em um livro técnico – científico (ORTELLADO;
MACHADO, 2006, p. 7). Mas, e os investimentos com fundo público muitas vezes
destinado ao desenvolvimento desta pesquisa, gerenciado por agências de
fomento? Pesquisas são financiadas pelos impostos e supostamente para a geração
de conhecimentos necessários ao desenvolvimento intelectual da sociedade. Podem
gerar livros, ou artigos, ou produtos! Porém, a partir do momento em que os direitos
de edição, cessão e concessão estiverem com as grandes editoras ou mediadoras /
produtoras, o conhecimento gerado com fundo público terá que ser pago novamente,
ou seja, a sociedade paga duas vezes: para o desenvolvimento e para poder usufruir
deste. Entretanto, iniciativas já estão sendo percebidas, como é o caso do portal
gratuito Scientific Electronic Library Online (Scielo).
Um outro problema no meio acadêmico que merece destaque é a quantidade
de livros indicados como referência básica em muitas universidades. Muitos estão
esgotados nas livrarias e as bibliotecas dispõem de poucos exemplares. Além disso,
a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR) impede as cópias.

Portanto, mesmo não havendo interesse comercial por caracterizar-se com
finalidade acadêmica, o acesso e a disseminação da informação contida nestes
livros é impedida por conta da legislação vigente que autentica a ação das editoras
detentoras dos direitos autorais.
Antonio (1998, p. 191) afirma que:
A produção científica também pode estar sujeita a essas mudanças
[tecnológicas], embora seja um pouco mais complexo percebê-las.
Tradicionalmente, a publicação de literatura científica obedece a
regras de conduta ética, a padrões de qualidade, a métodos
científicos de pesquisa e a procedimentos editoriais reconhecidos no
meio, por exemplo, os padrões internacionais para a publicação de
revistas e a avaliação dos pares (peer review). A aplicação de todos
esses instrumentos objetiva qualificar e validar o discurso científico,
de forma que ele possa ser aceito e reconhecido como confiável por
sua comunidade.
Publicações on-line também possuem avaliações, baseadas em política
editorial definida e em peer review, para classificar a relevância dos textos a serem
publicados. O que pode vir a diferenciar os critérios de avaliação destas publicações
é a forma com que os próprios pesquisadores analisam ambas as publicações. Não
há ainda, apesar de existirem bases de dados com artigos on-line gratuitos, amplo
reconhecimento, e, tampouco consenso, por parte de criadores, pesquisadores e
editoras acadêmicas sobre a forma de disponibilização dos textos que garanta tanto
os direitos do autor, quanto os de editores e de leitores.
4 Resultados Finais
Apresentam-se como resultados parciais a configuração do copyleft como
garantia de autoria dos trabalhos, enquanto os dissemina e, também, de que os
trabalhos não sofram ações legais, além da promoção de ambientes de cultura livre.
Ressalta-se a necessidade do exercício de compromisso profissional para garantia
de uso dos direitos do leitor e a possibilidade de retomada dos direitos do autor e do
leitor por meio do copyleft. Avalia-se a importância da reconfiguração do papel do
editor diante do copyleft e do copyright.

5 Considerações Finais
Como resultado de pesquisa bibliográfica, considera-se que o copyright
configura-se em prol dos direitos dos editores e que o copyleft volta-se aos direitos
de livre acesso pelos leitores às obras literárias, artísticas, técnicas e científicas,
uma vez que, dada a inexistência da figura do editor não há restrições estabelecidas
pelos direitos de acesso às obras. Reitera-se que a produção do conhecimento faz
parte de um ciclo construído por e a partir de registros anteriores. Assim,
conhecimentos registrados devem ser disponibilizados a quem possa interessar para
que, a partir destes, novas obras e novos (re)conhecimentos sejam construídos.
O conhecimento é cíclico, e, a partir do momento em que uma informação é
gerada, requer-se que seja disponibilizada a quem possa interessar. Segundo Mol
(2009):
No cenário do mercado virtualizado, a monopolização dessa nova
estrutura tende a afetar diretamente os elementos sociais
relacionados aos bens intelectuais e culturais, pois um bem virtual é
nada mais que um conjunto de idéias ou expressões artísticas
desenvolvidas para a sociedade, como livros, músicas, filmes e até
mesmo, software. E, no geral, o que permite um bem virtual ser
monopolizado está ligado ao conceito de Direito de Cópia, conjunto
de regras estabelecidas para determinar como uma certa obra será
distribuída. Criando-se as tais regras de acordo com interesses da
instituição monopolista, caberia a sociedade aceitar a nova prisão
instituída pelos detentores dos Direitos de Cópia, direitos que nos
fazem perder o direito de desenvolver bens intelectuais e culturais.
Como última contribuição propõe-se salientar o compromisso profissional dos
bibliotecários para a garantia dos direitos do leitor. O direito de acesso aos registros
do conhecimento se faz importante dada às suas necessidades. O ato de informar
livremente nasceu junto com as leis na imprensa, pautadas no direito de informar e
de estar informado, de ter acesso a qualquer informação que seja necessária para a
construção de uma sociedade livre e informada. O papel da Biblioteconomia e da
Ciência da Informação é formar profissionais que assegurem o direito de acesso à
informação pelo leitor. Esta área assume grande responsabilidade social, uma vez
que traz para si o compromisso de formar profissionais capazes de atuar em

processos de produção, armazenamento, preservação, representação, recuperação,
acesso, (re)uso e disseminação de conteúdos informacionais.
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